16/02/2011

Até pode ser legal, mas é imoral...


O título acima por si só já se faz polêmico, bem, mas não é este o intuito deste texto e sim como os demais assinados em minha coluna, é de comungar idéias, provocar reflexões e até mesmo de levar informações até você meu caro leitor.

Em determinadas situações, diante da observação do efeito de uma determinada lei sobre um fato concreto, ouve-se, inclusive na mídia, a afirmação de que até pode ser legal, mas é imoral…

Não pode existir lei imoral!

A moralidade é um princípio, não segui-la é um mau começo e tudo que se segue é passível de questionamento, inclusive, no campo técnico. O processo de elaboração de uma lei deve ter espaço para que a causa de legislar seja atentamente estudada, a fim de viabilizar a criação de uma solução não só eficaz, eficiente e efetiva, mas também moral.

Moral, do latim, morus, significa “usos e costumes”. O legislador, ao elaborar uma lei, deve analisar, além da utilidade e da capacidade de a norma produzir seus devidos efeitos, se a solução que ela está propondo para o problema que quer resolver possui aderência aos usos e costumes sociais. A lei não pode ser uma criação singular ou algo imposto, tampouco ela pode ser produzida sem que em seu processo elaborativo discuta-se a consequência moral que seu efeito irá produzir.

Mas o que mais sustenta a sujeição da lei ao princípio da moralidade é o fato de que, em qualquer situação, o efeito de uma norma repercute na vida de um cidadão, de uma comunidade, de uma instituição ou de uma sociedade. Ao elaborar uma lei, maneja-se, portanto, com vidas. E não considerar isso é desprezar a ordem natural das coisas. É produzir uma lei, imoral… E o elaborador da lei não pode, não perceber o componente humano, portanto, moral, do efeito que a norma quer produzir.

A produção de leis imorais é um sinal claro de que o legislador, e nesse papel encontram-se o governo e o parlamentar, ainda não assimilou a importância e a responsabilidade ética de sua pública função. Mais, ainda, não se percebeu como filtro moral. E é justamente a ausência dessa percepção que abre espaço para a corrupção, para o mau uso do aparelho governamental, para o desvio de condutas e de recursos públicos e para o abuso do poder de legislar.

Publicado no Jornal O Sentinela no dia 16/02/2011

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