Em tempos de democracia, onde a própria Constituição Federal de 1988 reza que "se governa com o povo" e não mais "para o povo" como era antes, uma lei nasce de duas vontades, duas forças. De um lado o governo e do outro a sociedade, que concordam em querê-la, ou então quando a sociedade a necessita, mesmo que seja contra a vontade do governo.
No processo de elaboração de uma lei, o governo é representado pelo Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) e o povo é representado pelos parlamentos (Federais, Estaduais e Municipais). Portanto, o parlamento ao aprovar um projeto de lei, manifesta por este ato a vontade do povo. Estas duas forças representam então a expressão da vontade do corpo social.
Mas até então a lei ainda não nasceu, ainda é um projeto de lei, depois de aprovado no Poder Legislativo, o projeto de lei com sua redação final é autografado pelo Presidente do Parlamento e é enviado ao Chefe do Poder Executivo. Lá, ele será analisado nos aspectos técnicos e políticos. Se o Chefe do Poder Executivo entender que o projeto não apresenta nenhuma irregularidade em seu conteúdo e é de interesse social, poderá então sancioná-lo. Ao mesmo passo, se ele discordar de algo, poderá vetá-lo com razões formuladas e enviar para o Legislativo novamente estudar, principalmente sobre os motivos suscitados. Importante dizer que o veto não tem força para encerrar a tramitação do projeto de lei, apenas gera sua devolução ao Parlamento, que vai decidir se aceita ou derruba o veto.
A palavra final é do Poder Legislativo, e como o Poder Legislativo representa o povo, havendo colisão de vontades, a decisão do povo sobreporá à decisão do governo. Então, nesse caso, a lei nasce porque o povo quer, mesmo diante de um "não querer" do governo. Mas é assim na democracia, se alguém precisa se ajustar à decisão de alguém é o governo que precisa se ajustar à decisão do povo.
Se por outro lado, ocorre à sanção do Chefe do Poder Executivo, tendo em conta que o Poder Legislativo também já aprovou o projeto de lei, aquilo que era um projeto (uma pretensão), deixa de ser e passa a ser matéria normativa. Nasce então a lei, pois há a materialização de dois quereres: o querer do povo e o querer da sociedade.
Com isto percebe-se nitidamente a importância do Poder Legislativo, a importância dos Vereadores para os Municípios, pois são as pessoas que tomarão as decisões que representam a vontade da coletividade.
Contato: marcosmonteiro9@hotmail.com
Publicado no Jornal O Sentinela no dia 22/04/2010
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